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STF anula processo contra Sombra no caso Celso Daniel
STF anula processo contra Sombra no caso Celso Daniel
Decisão afeta somente suspeito de ser o mentor do
crime.
Morte do ex-prefeito de Santo André dividiu MP e Polícia Civil.
Renan RamalhoDo G1, em Brasília
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
acolheu nesta terça-feira (16) um pedido para anular o processo sobre a morte
do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios. O
assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público,
que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no
episódio.
Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados "embargo de
declaração", que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não
para reverter a decisão.
No julgamento desta terça, os ministros do STF acolheram um pedido do
empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, suspeito de ser
o mentor do homicídio. A defesa dele alegou que, durante a fase de instrução do
processo judicial (em que são analisadas provas, com alegações da defesa e
acusação), não foi dado aos advogados o direito de interrogar outros réus no
caso.
A decisão do STF beneficia somente Sérgio Sombra. Outros réus do caso já condenados não são automaticamente afetados. A defesa deles, no entanto, também pode requerer a anulação do processo ou da condenação com base na decisão do Supremo.
Com o julgamento, a ação contra Sombra deverá ser
refeita desde a fase dos interrogatórios, em dezembro de 2003. O processo está
em andamento na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP).
Advogado de Sombra, o criminalista Roberto Podval informou que o processo
deverá recomeçar do início. “Naquela época, o processo começava com os
interrogatórios. Como eles foram anulados, deverá ser feito tudo de novo, desde
o início, com oitiva de testemunhas, análise das provas, alegações da defesa e
da acusação, etc. O problema é saber como isso será feito, já que outros réus
estão presos”, afirmou.
Voto dos
ministros
Na decisão desta terça, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello,
acolheu os argumentos da defesa, lembrando que o Código de Processo Penal
garante às partes o direito de questionar fato não esclarecido no interrogatório.
“O paciente [Sombra] é acusado de ser o autor intelectual do crime e, a meu
ver, haveria o interesse, até por possível conflito entre as defesas, de pedir
esclarecimentos quanto aos depoimentos prestados pelos demais acusados”,
argumentou.
Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Os outros dois integrantes da turma, ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela rejeição do habeas corpus, sob o argumento de que ele foi ajuizado antes que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferisse uma decisão definitiva sobre o mesmo pedido. Como houve empate em 2 a 2, o julgamento beneficiou Sombra, segundo o princípio de que, havendo dúvida, haverá decisão em favor do réu.
Ao todo, sete pessoas são acusadas do crime. Sombra era o único que ainda não foi condenado no caso. Ele já tinha passado por toda a fase processual e esperava apenas o julgamento pelo júri. Na ação, ele é acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, cometido mediante pagamento a outros agentes, por uso de métodos que impossibilitava a vítima de escapar e com o objetivo de cometer outros crimes. Ele trabalhava como segurança de Celso Daniel e sempre negou a autoria do homicídio.
Assassinato e
condenados
A morte de Celso Daniel Daniel ocorreu em janeiro de 2002, após jantar do
prefeito com Sérgio Sombra, na capital paulista. No retorno para Santo André,
os dois notaram que a Pajero de Sombra estava sendo seguida. De acordo com o
MP, três carros perseguiram a Pajero, até o veículo parar devido a disparos.
Celso Daniel foi, então, forçado a entrar em outro carro. O corpo dele foi
encontrado dois dias depois em uma estrada de Juquitiba, na Região
Metropolitana de São Paulo, com sinais de tortura e oito tiros.
Segundo o Ministério Público, a quadrilha responsável pela morte era formada por pelo menos seis homens. O assassinato teria sido encomendado por Sombra. O objetivo, de acordo com a Promotoria, era fazer uma queima de arquivo porque Celso Daniel estaria descontente com o uso do esquema de arrecadação de verbas montado na Prefeitura de Santo André. O dinheiro seria usado para abastecer um “caixa dois” do Partido dos Trabalhadores (PT).
Dos sete acusados pelo crime, seis já foram
condenados a prisão, entre eles Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como
"Monstro", José Edson da Silva e Rodolfo dos Santos Oliveira. Os três
afirmaram durante julgamento que são inocentes e alegaram que anteriormente
confessaram o crime à polícia porque foram torturados. Já Sérgio Gomes da
Silva, apontado como o mandate, responde em liberdade devido a um habeas corpus
concedido pelo STF e ainda não foi julgado por causa de recursos que seguem em
andamento.
Condenados no caso:
Novembro de 2012 - Itamar Messias dos Santos é condenado a 20 anos
de prisão
Agosto de 2012 - Elcyd Oliveira Brito é julgado e recebe pena de 22
anos de prisão
Novembro de 2010 - Marcos Bispo dos Santos recebe pena de 18 anos
Maio de 2010 - Ivan Rodrigues da Silva é condenado a 24 anos de
reclusão